JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
20/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 20/03/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM 30%. ALEGADA VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao reconhecer o direito dos aposentados e pensionistas ao recebimento da GDAT, limitou-a em 30% dos 50% possíveis, tendo em vista que apenas o primeiro percentual é pago indistintamente aos servidores em atividade. 2. Não é possível conhecer do recurso especial no que tange à suposta violação aos artigos de lei apontados como malferidos, pois não possuem comando normativo capaz de infirmar os fundamentos do acórdão atacado, porquanto não induzem ao direito pleiteado, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 3. A tese de aplicação do percentual de 50% a título de GDAT aos inativos e pensionistas não foi apreciada pelo Tribunal de origem, carecendo o recurso especial, nesse particular, do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.290.332/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 20/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. GDATEM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ADOÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA OS SERVIDORES DA ATIVA. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. A controvérsia foi apreciada de forma fundamentada pelo Tribunal de origem, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/05/2012

SERVIDOR INATIVO. EXTENSÃO DAS GRATIFICAÇÕES GDAIT E GDIT. DISPOSITIVOS DE LEI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 E 356/STF. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE COMO O TRIBUNAL DE ORIGEM TERIA VIOLADO OS DISPOSITIVOS DE LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. I - As matérias insertas nos dispositivos de lei, tidos como violados pelo ora agravante em sua…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/03/2015

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE. GDPGPE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte entende que deve ser estendida aos inativos, na mesma pontuação, gratificação de desempenho reconhecida como de caráter geral, paga indistin…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/06/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE - GDAT. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, 40, §§ 3º E 8º, DA CF. AÇÃO DECIDIDA COM BASE EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DA UNAFISCO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. DECISÃO AGRAVADA N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/12/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. GDAFAZ. EXTENSÃO AOS INATIVOS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.