- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DESCAMINHO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PARA O STJ. RECURSO INADEQUADO. CONVERSÃO DO ARESP EM AGRAVO REGIMENTAL PARA O TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR AO JULGAMENTO QUE PACIFICOU O TEMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Na espécie, o agravo em recurso especial não foi conhecido, por ser incabível a sua interposição contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do Código de Processo Civil. O recurso cabível, na hipótese, é o agravo regimental para a própria Corte regional (Questão de Ordem no Agravo de Instrumento n. 1.154.599/SP). 3. Considerando o embate teórico que precedeu a pacificação do tema, esta Corte admite a conversão do agravo em recurso especial em agravo regimental para ser decidido pelo Tribunal de origem, de ofício, nos casos em que a interposição do agravo é anterior a data do julgamento da Questão de Ordem no Ag. n. 1.154.599/SP (12/5/2011). No caso, contudo, é impossível a mencionada conversão, pois o agravante interpôs o AREsp em 3/12/2012, data em que a celeuma já estava pacificada pela Corte Especial deste Tribunal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 268.845/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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