- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 543-C, § 7º, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO PROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial pelo tribunal de origem com base no artigo 543-C, § 7º, do CPC, incabível agravo em recurso especial. (QO no Ag n. 1.154.599/SP). 2. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial interposto após 12/5/2011 - data da publicação da QO no AG 1.154.599/SP -, por caracterizar erro grosseiro. 3. Agravo regimental provido, para afastar a determinação de remessa dos autos ao tribunal de origem. (AgRg no AREsp n. 313.485/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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