- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO § 2º DO ART. 255 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. É inviável a análise do alegado dissídio pretoriano quando a demandar o incursionamento na matéria fática-probatória (Súmula 7/STJ) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 473.121/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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