Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO § 2º DO ART. 255 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. É…