- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO. PRESENÇA DE DOLO EVENTUAL. REVALORAÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NEGATIVA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Afastar o dolo da conduta e desclassificar o crime demandaria o reexame das provas dos autos, o que constitui providência inadmissível na via recursal eleita, em face do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há que se falar na aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, ante a ausência da confissão espontânea. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.360.789/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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