- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DA PENHORA DE IMÓVEL. PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO APENAS QUANDO APURADO O PRODUTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICES CONFIGURADOS NA TRAMITAÇÃO DO RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No presente Agravo Regimental, busca-se a reforma da decisão que deu provimento ao Recurso Especial para reconhecer a violação do art. 535 do CPC. 2. A agravante afirma que a matéria em torno da qual foi reconhecida a existência de omissão (preservação da meação quando apurado o produto da alienação judicial do bem, nos termos do art. 655-B do CPC) não foi suscitada na Apelação da Fazenda Pública, razão pela qual implica matéria preclusa, inovação recursal e não prequestionamento. 3. Em relação à ausência de prequestionamento, foi justamente em função de sua constatação que o apelo foi provido, repita-se, no que diz respeito à tese de violação do art. 535 do CPC. 4. Como os obstáculos processuais apontados pela agravante (preclusão e inovação recursal) surgiram durante a tramitação do recurso na Corte local, é necessário que esta se pronuncie, primeiramente, a seu respeito, sob pena de a valoração imediata no STJ representar hipótese de nulidade do julgado, por supressão de instância. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.409.374/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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