- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É vedado, em sede de agravo regimental, suscitar matéria que não foi objeto do recurso especial, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. 3. O Tribunal de origem ao fixar o valor da penhora sobre o faturamento no percentual de 5% levou em consideração o conjunto fático probatório dos autos. Dessa forma, o pedido de majoração demandaria revolvimento do contexto fático-probatório, prática essa inviável em sede de recurso especial, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.421.263/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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