- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/05/2014, p. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA QUEBRA COM BASE NO ART. 94, II, DA LEI N. 11.101/05. EMPRESA EXECUTADA QUE NÃO PAGA, NÃO DEPOSITA E NÃO NOMEIA À PENHORA BENS SUFICIENTES DENTRO DO PRAZO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, a fim de afastar a decretação da falência da empresa agravada, demandaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas alíneas. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 413.195/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
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