- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. OCORRÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão recorrido reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão autoral, porquanto não teria sido demonstrado, pela autora, qualquer causa interruptiva da prescrição. Com efeito, a conclusão a que chegou o Tribunal a quo não se desfaz sem incursão no acervo probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos novos, aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 156.866/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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