Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 278, é de que o termo inicial da prescrição, no caso, ânua, inicia-se da data da ciência inequívoca da invalidez, ficando suspenso esse prazo até a resposta de requerimento administrativo de pagamento da indenização. 2. Reverter o posicionamento relativo às datas fixadas…