JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. INOVAÇÃO RECURSAL. TERMO FINAL DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da data da ciência do segurado sobre a recusa do pagamento da indenização pela seguradora decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 291.617/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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