JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/03/2014, p. 17/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não são cabíveis honorários advocatícios em sede de execução provisória (art. 475-O do CPC), pois o devedor ainda não possui a obrigação de cumprir voluntariamente o título executivo. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 184.287/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não são cabíveis honorários advocatícios em sede de execução provisória (art. 475-O do CPC), pois o devedor ainda não tem a obrigação de cumprir voluntariamente o título executivo (Recurso Especial repetitivo n. 1.291.736/PR). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.370.533/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 7/4/2014.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não são cabíveis honorários advocatícios em sede de execução provisória (art. 475-O do CPC), pois o devedor ainda não tem a obrigação de cumprir voluntariamente o título executivo (Recurso Especial repetitivo n. 1.291.736/PR). 2. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 92.076/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS. 1. Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente. 2. Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 185.246/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 10/3/2014.)

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