JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/03/2014, p. 17/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. 1. Não são devidos honorários de advogado ao exequente em execução provisória. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 135.815/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)
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