- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO, TORTURA E PERSEGUIÇÃO. REGIME MILITAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não se aplica a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/1932 às ações de reparação de danos sofridos em razão de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, afirmando a sua imprescritibilidade. 3. Não se declarou a inconstitucionalidade do Decreto n. 20.910/1932; hipótese em que apenas se assentou a exegese aplicada ao referido dispositivo legal. 4. Na verdade, o embargante pretende rediscutir a causa, o que é incabível em embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.417.171/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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