JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE NA CONDUTA CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. I - Inaplicável o princípio da insignificância quando configurada a habitualidade na conduta criminosa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, merecendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.418.231/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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