- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 02/04/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS EM SEDE INQUISITIVA. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMA A EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIAL CONDENATÓRIA. DISCUSSÃO QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Se o Tribunal a quo, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que há prova judicial apta a condenar o recorrente, inviável conclusão em sentido contrário por este Tribunal Superior, em recurso especial, diante do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Pelo mesmo motivo segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo, ainda, que não foram atendidas as exigências insertas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 443.056/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.