JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
25/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 12/03/2014, p. 25/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V. DO CPC. OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OCORRÊNCIA. MORTE DO ÚNICO ADVOGADO DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. A morte do advogado da parte suspende o curso do processo, desde a sua ocorrência, sendo considerados nulos os atos posteriormente praticados. Precedentes. 2. Demonstrado nos autos que a morte do patrono da autora se deu antes do julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, é forçoso reconhecer que no momento da manifestação desta Corte o processo estava suspenso. 3. A autora sofreu efetivo prejuízo, tendo em vista a impossibilidade de realização de sustentação oral no julgamento do recurso ordinário, processo em que quedou vencida, como também o cerceamento para interposição de eventuais recursos. 4. Ação rescisória julgada procedente. (AR n. 2.995/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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