JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 12/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU O MÉRITO RECURSAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ - INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão sobre o acerto ou desacerto da regra técnica de conhecimento utilizada pelo relator do julgado embargado. Precedentes da Corte Especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.098.036/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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