JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 27/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o acórdão deixou de conhecer do Resp com base na Súmula 7/STJ, ele não se posicionou sobre o mérito do inconformismo. Por isso, não pode servir de paradigma para os embargos de divergência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.258.345/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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