JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/05/2015
Data de publicação
15/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 13/05/2015, p. 15/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA - INVIABILIDADE - DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU O MÉRITO RECURSAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ - INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1. Acórdão oriundo da mesma turma julgadora do aresto embargado não é apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial. 2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão sobre o acerto ou desacerto da regra técnica de conhecimento utilizada pelo relator do julgado embargado. Precedentes da Corte Especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.471.665/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 15/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 12/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU O MÉRITO RECURSAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ - INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão sobre o acerto ou desacerto da regra técnica de conhecimento utilizada pelo relator do julgado embargado. Precedentes da Corte Especial. 2. Agravo reg…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de recurso especial, no caso, dos enunciados nºs 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há similitude fática entre o acórdão e…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO RECURSO. 1. Se o acórdão embargado não apreciou o mérito do apelo especial (por entender aplicável, no caso concreto, a Súmula 7/STJ), não há falar em dissídio que dê ensejo aos embargos de divergência. 2. Não cabem embargos de divergência para discutir a correta aplicação de regra técnica concern…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 315 E 316 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os embargos de divergência são incabíveis se interpostos contra decisão colegiada proferida em sede de agravo que não adentrou no mérito do recurso especial, consoante as Súmulas 315 e 316/STJ. 2. Na espécie, negou-se seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fun…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da existência de incidência da Súmula 5/STJ. 2. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.