JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 12/03/2014, p. 18/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. PARADIGMA QUE VERSA SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o acórdão embargado concluído pela incidência do enunciado nº 7 desta Corte e o aresto paradigma enfrentado o mérito da controvérsia, não se verifica similitude fática entre os julgados confrontados a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência, uma vez que não guardam idêntico grau de cognição. 2. Os embargos de divergência não se prestam a discutir regra técnica de conhecimento de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.287.474/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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