JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 12/03/2014, p. 18/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRECLUSÃO. FIXAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A condenação está coberta pela preclusão lógica, tendo em vista o depósito do valor em referência, bem como pelo trânsito em julgado, em consequência da ausência de recurso. 2. Após o trânsito em julgado não podem ser fixados novos honorários advocatícios não previstos na decisão. Precedentes. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg na ExeAR n. 3.219/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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