JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/10/2012
Data de publicação
05/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 10/10/2012, p. 05/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - VALOR DE HONORÁRIOS DEVIDOS NA FASE DE EXECUÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- No caso concreto, o valor fixado a título de honorários advocatícios, mesmo equivalente a 17% do valor da execução, não merece reparo, tendo em vista a intensa atuação dos procuradores da parte Exequente e as várias questões a cuja solução foi instada esta Corte Superior a se pronunciar. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg na ExeAR n. 3.219/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 5/11/2012.)
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