- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/03/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 12/03/2014, p. 18/03/2014
RECLAMAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL DO INSS PROVIDO PARA AFASTAR A CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM NO PERÍODO DE 5/3/1997 A 28/5/1998. REEXAME DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ANALISA TODO O PERÍODO APONTADO COMO ESPECIAL. DESRESPEITO À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE CARACTERIZADA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Tendo o recurso especial do INSS sido provido nos termos do pedido para afastar a conversão do tempo especial compreendido entre 5/3/1997 a 28/5/1998 determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos à origem a reapreciação da concessão do benefício, não pode a Corte Regional reexaminar a especialidade do serviço em lapso temporal diverso. 2. Desrespeito à autoridade da decisão proferida por este Sodalício caracterizada. 3. Pedido julgado procedente para determinar que o Tribunal de origem reaprecie a possibilidade de concessão do benefício pleiteado sem considerar como especial o tempo de serviço compreendido entre 5/3/1997 a 28/5/1998. (Rcl n. 14.561/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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