- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/03/2021
- Data de publicação
- 07/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 30/03/2021, p. 07/04/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que são incabíveis os embargos de divergência interpostos contra decisão colegiada que não adentrou o mérito do recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível a majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, quando os embargos de divergência forem indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento, pois, com sua interposição, tem início novo grau recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.724.448/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 30/3/2021, DJe de 7/4/2021.)
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