JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/03/2014
Data de publicação
21/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 13/03/2014, p. 21/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA DE RECOLHIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reiterou a orientação de que "a partir da Res. nº 20/2004 do STJ é indispensável a correta indicação do número do processo na GRU (ou DARF), sob pena de deserção do recurso especial" (AgRg nos EREsp 991.087/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 23.9.2013). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.139.877/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 13/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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