JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
17/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 27/11/2013, p. 17/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO MANIFESTADO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A teor do art. 557, § 1º, do CPC c/c 258, caput, e 259 do RISTJ, é incabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.215.311/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 17/12/2013.)
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