JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI BASEADA TÃO SOMENTE EM PROVAS COLHIDAS DURANTE A FASE INQUISITORIAL. JUÍZO DE CULPA BASEADO EM DETALHADO COTEJO DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS CONSTANTE DOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE, NA VIA CÉLERE ELEITA, REAVALIAR O JUÍZO CONDENATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com a ressalva da posição pessoal desta Relatora, também nos casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso especial, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, em caso de flagrante ilegalidade. 3. A condenação do Paciente não se baseou exclusivamente em provas colhidas durante o inquérito policial, mas sim em cuidadoso e detalhado cotejo dos diversos elementos probatórios produzidos na fase inquisitorial e judicial, de modo coerente e harmônico. Observância dos limites legais do livre convencimento motivado (persuasão racional). 4. A rigor, o que se pretende é o revolvimento de matéria fático-probatória, a fim de alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a autoria e a materialidade delitiva, o que, como é cediço, é vedado na via célere eleita. 5. Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC n. 250.892/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/02/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. CRIME PREVISTO NO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS NA FASE INQUISITORIAL. IMPROCEDÊNCIA DO FUNDAMENTO. DECISUM CONDENATÓRIO BASEADO EM PROVAS DOCUMENTAIS E NA OITIVA DE TESTEMUNHAS DURANTE A INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/03/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/02/2014

HABEAS CORPUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISOU TODOS OS ARGUMENTOS DA DEFESA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/11/2014

HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO E NÃO EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA INEVITÁVEL INCURSÃO NA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedân…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/02/2014

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. OCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.