JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
25/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 25/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS. 1. A pretensão há de ser acolhida, tendo em vista que, analisando detidamente os autos, verifica-se que os fundamentos da decisão proferida na origem, que inadmitiu o recurso especial da embargante, foram suficientemente impugnados nas razões do agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.405.261/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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