Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS. 1. A pretensão há de ser acolhida, tendo em vista que, analisando detidamente os autos, verifica-se que os fundamentos da decisão proferida na origem, que inadmitiu o recurso especial da embargante, foram suficientemente impugnados nas razões do agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ. (EDcl nos EDcl no AgR…