JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
24/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 18/03/2014, p. 24/03/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO. 2. ROUBO MAJORADO. PLEITO PELA DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 3. RECURSO INTEGRATIVO ACOLHIDO. 1. A presença de contradição no julgado, autoriza, em sede de embargos de declaração, a respectiva corrigenda. 2. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no HC n. 219.519/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
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