- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESTABELECIMENTO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. ASPECTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO PARQUET ESTADUAL. SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO (ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). 1. O art. 619 do Código de Processo Penal restringe as hipóteses de oposição dos Embargos de Declaração aos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. 2. No caso em exame, o acórdão embargado determinou o restabelecimento da sentença, sem ressalvas, incorrendo na majoração da pena-base que havia sido reduzida pelo Tribunal de origem e que não foi objeto do recurso especial interposto. 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para restabelecer, tão somente, a pena do Recorrente. (EDcl no REsp n. 1.133.942/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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