JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
21/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 21/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA ENFRENTADOS PELO RECURSO DO ESTADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pelo ora embargante, percebe-se que, realmente, o agravo regimental do Estado de Santa Catarina enfrentou todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Para melhor exame da matéria suscitada e para que seja oportunizado às partes a exposição de seus argumentos por meio de sustentações orais, dá-se provimento ao presente agravo somente para determinar a reautuação dos autos em recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 243.916/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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