JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DA GAE DE APOSENTADOS. DECADÊNCIA. APONTADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO. 1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Embora provocado, o Tribunal de origem não apreciou, suficientemente, a tese de decadência para a Administração revisar seus atos, mormente em se considerando as diversas situações jurídicas dos substituídos. 3. Embargos de declaração da Universidade Federal de Viçosa parcialmente acolhidos para dar provimento ao agravo regimental em menor extensão, a fim de que os autos retornem à origem para manifestação sobre ponto omisso. Embargos de declaração da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Viçosa prejudicados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 147.047/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. BOA-FÉ. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADO. EFEITOS INFRINGENTES. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Omissão sanada para afirmar que o Tribunal de orig…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/11/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - O recurso dos embargos de declaração, de natureza limitada, só é cabível nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC: omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo tais vícios, impõe-se a rejeição dos embargos. 2 - Verifica-se que as…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/02/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO PARCIAL. SANEAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. "Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeit…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADOS VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Omissão saneada para manter os juros fixados pelo Tribunal de origem em 12% ao ano …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS. 1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Necessidade de integração do julgado para esclarecer que o Decreto 2.693, de 28/7/1998, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.