JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. URV. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pelo ora embargante, percebe-se que, realmente, a tese recursal merece ser apreciada no âmbito da Segunda Turma deste Superior Tribunal, especialmente no que tange à alegação de que os novos valores estipulados pela estatuto normativo indicado, em resumo, não foram um repasse de inflação acumulada, mas novas diretrizes quantitativas obtidas por meio de diferentes e legítimos critérios políticos de fixação de remuneração desses servidores públicos. 2. Para melhor exame da matéria suscitada e para que seja oportunizado às partes a exposição de seus argumentos por meio de sustentações orais, devem os embargos serem acolhidos, com efeitos infringentes, para que seja dado provimento ao presente agravo, somente para determinar a reautuação (conversão) dos autos em recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 154.915/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/06/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. URV. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pelo ora embargante, percebe-se que, realmente, a tese recursal merece ser apreciada no âmbito da Segunda Turma deste Superior Tribunal, especialmente no que tange à alegação de que os novos valores est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/06/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. URV. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pelo ora embargante, percebe-se que, realmente, a tese recursal merece ser apreciada no âmbito da Segunda Turma deste Superior Tribunal, especialmente no que tange à alegação de que os novos valores estipulados pela estatuto norm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/06/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. URV. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pelo ora embargante, percebe-se que, realmente, a tese recursal merece ser apreciada no âmbito da Segunda Turma deste Superior Tribunal, especialmente no que tange à alegação de que os novos valores est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/03/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA NÃO ENFRENTADOS NOS PRIMEIROS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pela recorrente, percebe-se que, realmente, não houve pedido de submissão a novo processo administrativo, pois ocorreu o decurso do referido processo. 2. Assim, com razão o embargante ao afirmar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. REPOSICIONAMENTOS DETERMINADOS PELAS LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/1993. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. 1. É possível atribuir efeitos modificativos a embargos de declaração, a despeito da ausência dos pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil, na hipótese em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.