JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA NÃO ENFRENTADOS NOS PRIMEIROS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pela recorrente, percebe-se que, realmente, não houve pedido de submissão a novo processo administrativo, pois ocorreu o decurso do referido processo. 2. Assim, com razão o embargante ao afirmar que "em momento algum, quando do exame dos embargos de declaração anteriormente interpostos, houve o debate quanto ao ponto indicado (pedido de submissão a novo processo administrativo), fato este que demonstra a necessidade de um melhor exame da decisão aqui impugnada". 3. Para melhor exame da matéria suscitada e para que seja oportunizado às partes a exposição de seus argumentos por meio de sustentações orais, dá-se provimento ao presente agravo somente para determinar a reautuação do feito em recurso especial. 4. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 249.526/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/03/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA ENFRENTADOS PELO RECURSO DO ESTADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pelo ora embargante, percebe-se que, realmente, o agravo regimental do Estado de Santa Catarina enfrentou todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Para melhor exame da matéria suscitada e para que sej…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/02/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DA GAE DE APOSENTADOS. DECADÊNCIA. APONTADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO. 1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos di…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 28/04/2025

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO AGRAVO INTERNO. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. EQUIVOCADA MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS. 1. Acolhe-se os presentes embargos declaratórios, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões anteriormente proferidas no processo (monocrática às fls. 294/296 e agravo regimental às fls. 262/268), determinando-se, em seguida, a reautuação do agravo em recurso especial, para posterior inclusão em pauta. 2. Embargos acolhidos, com efeito modificativos. (…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.