- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA NÃO ENFRENTADOS NOS PRIMEIROS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Pela análise das razões trazidas pela recorrente, percebe-se que, realmente, não houve pedido de submissão a novo processo administrativo, pois ocorreu o decurso do referido processo. 2. Assim, com razão o embargante ao afirmar que "em momento algum, quando do exame dos embargos de declaração anteriormente interpostos, houve o debate quanto ao ponto indicado (pedido de submissão a novo processo administrativo), fato este que demonstra a necessidade de um melhor exame da decisão aqui impugnada". 3. Para melhor exame da matéria suscitada e para que seja oportunizado às partes a exposição de seus argumentos por meio de sustentações orais, dá-se provimento ao presente agravo somente para determinar a reautuação do feito em recurso especial. 4. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 249.526/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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