JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA RELEVANTE. NECESSIDADE DE EXAME PELO COLEGIADO. 1. Não cabe agravo regimental contra a decisão do Relator que, reconsiderando decisão anterior, determina a inclusão em pauta do recurso especial para que determinada questão seja apreciada pelo Colegiado. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (PET no REsp n. 1.280.261/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/02/2014

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível pedido de reconsideração formulado contra decisão Colegiada. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 425.825/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 18/3/2014.)

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