JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. IMPROVIMENTO. 1.- É extemporânea a apelação protocolada antes do julgamento dos embargos de declaração interpostos contra a sentença se não houver posterior ratificação no prazo de 15 (quinze) dias. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.427.464/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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