JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Da leitura das razões do Regimental, depreende-se que o agravante não infirmou os fundamentos da decisão ora recorrida, qual seja a ausência de omissão a ser sanada e a impossibilidade de exame do mérito recursal, ante a incidência do enunciado sumular 7/STJ. II. A ausência de ataque, em sede de Agravo Regimental, aos fundamentos da decisão proferida em Agravo nos próprios autos - o qual negou seguimento ao Recurso Especial -, impede o conhecimento do Regimental, nos termos da Súmula 182/STJ. III. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). IV. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 291.891/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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