- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 27/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 27/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL OBSTADO. PREPARO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO 4/2013 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES. SILÊNCIO DA PARTE. SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. 1. Cuida-se de Agravo Regimental de decisão que negou provimento ao Agravo do art. 544 CPC por incidência da Súmula 187/STJ. Em suas razões, a parte sustenta ter efetuado o pagamento do preparo em 31/1/2013, antes de ter sido publicada a Resolução 4/STJ, em 5.2.2013. 2. O art. 511 do CPC é claro ao estabelecer que a comprovação do preparo deve ser feita no ato da interposição do recurso, o que, in casu, ocorreu em 6.2.2013, quando já existia a Resolução 4/STJ. Logo, não prospera a tese da recorrente no sentido de aferir a regularidade do preparo conforme a data do pagamento das guias, situação sem amparo legal. 3. Ademais, embora regularmente intimada para complementar o preparo insuficiente, a recorrente se manteve silente. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 388.206/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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