JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro por crime cometido por policial civil fora do expediente. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal a quo requer, no caso dos autos, revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 448.478/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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