JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no artigo 535 do CPC a reclamar a anulação do julgado, mormente quando o aresto recorrido está devidamente fundamentado. 2. Para afastar as premissas consignadas pelo Tribunal a quo de que se encontravam presentes os requisitos da responsabilidade estatal e que os fatos alegados foram devidamente comprovados pelo autor, seria imprescindível revisar as provas e fatos dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 474.158/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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