- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 27/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 27/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 186 DO CTN. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu ser impossível a reserva, para pagamento direto, dos honorários contratados quando em compensação créditos tributários da União. 2. Embora o STJ já tenha reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes de honorários advocatícios, estes não se equiparam aos créditos trabalhistas, razão pela qual eles não têm preferência diante do crédito fiscal no concurso de credores. Precedentes: REsp. 1.068.838/PR, Segunda Turma, Relator Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/ acórdão Ministra Eliana Calmon, e REsp. 874.309/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.410.847/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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