JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
19/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 19/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO-EQUIPARAÇÃO A CRÉDITOS TRABALHISTAS. NÃO-PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. 1. Os honorários advocatícios, embora tenham natureza alimentar, não são equiparados aos créditos trabalhistas e, portanto, não prevalecem sobre os créditos tributários, nos termos do art. 186 do CTN. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.184.770/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 19/5/2010.)
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