- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO FISCAL E HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 186 DO CTN. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO FISCAL. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. 1. A Segunda Turma desta Corte concluiu em recente julgado (REsp n. 1.068.838/PR, DJe 4.2.2010), por maioria, que "o crédito decorrente dos honorários advocatícios, conquanto de natureza alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública". 2. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.105.579/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 21/5/2010.)
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