- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RÉU FORAGIDO POR 3 (TRÊS) ANOS. APÓS CAPTURA, PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inexiste a plausibilidade na tese que quer garantir ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Isso porque, havendo fundamentos para a manutenção da medida cautelar durante a instrução criminal, a melhor das recomendações é que, com a prolação do édito condenatório, o recorrente permaneça preso, acaso inalterados os motivos que justificaram a custódia preventiva. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 43.314/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.