- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 04/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 04/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE MANTIDO PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado se a prisão provisória foi mantida em virtude de permanecerem intactos os motivos que ensejaram a custódia cautelar do recorrente, notadamente se levado em conta que a preservação da prisão, após a prolação da sentença condenatória, encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que o réu mantido segregado durante toda a instrução criminal deve assim permanecer, como um dos consectários lógicos e necessários da condenação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 45.797/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.