- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM SEU GRAU MÁXIMO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVERSÃO DESSE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a não aplicação da causa especial de redução em seu patamar máximo, considerou-se, em especial, a dedicação do agravante às práticas delitivas. A inversão desse entendimento, por certo, é indispensável para a incursão nas premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, bem como o revolvimento das provas coligidas na instrução criminal, providência incabível na estreita via cognitiva do habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 278.782/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.