JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
09/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 09/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIO DO IPERGS. COMPENSAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é possível a compensação entre créditos tributários de ICMS com precatórios do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, ante a inexistência de identidade entre devedor e credor, pessoas jurídicas distintas. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 106.055/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 9/5/2014.)
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