- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS (SEQUELAS NA VÍTIMA) E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (VÁRIOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO). 3. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTO QUE SUBSISTIU INCÓLUME ÀS RAZÕES RECURSAIS. ENUNCIADO N. 283/STF. 4. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. QUANTUM DO INTER CRIMINIS. VERBETE SUMULAR N. 7/STJ. 4. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O aumento promovido na primeira fase da dosimetria não merece qualquer censura, pois da leitura do acórdão verifica-se que os motivos da majoração da pena-base acima do mínimo legal - consequências do crime (sequelas graves na vítima) e circunstâncias do crime (diversos disparos e acionamentos de arma de fogo) - são fundamentos idôneos. 3. O Tribunal de origem valorou também, na fixação da pena-base, uma das qualificadoras do crime como circunstância judicial, fundamento distinto e suficiente à manutenção da decisão e que não foi impugnado nas razões recursais. Incide, portanto, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Aferir o quantum do inter criminis percorrido e o consequente percentual da redução pela tentativa exige o reexame do contexto fático-probatório, vedado em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 387.301/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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